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INFORMAÇÃO

Gestão da Previdência

Tânia Maria Rhoden Oppermann

Telefone: 62 99690-7531

E-mail: gameleiraprev2022@gmail.com

Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Complementar nº 335/2013 – Art. 95 […] – § 2º Compete ao Gestor:


I- conceder os benefício previdenciários previstos nesta Lei, após o estabelecimento, pela avaliação atuarial, dos respectivos planos de custeio;


II- Dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS;


III- promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o pleno funcionamento do RPPS;


IV- promover a gestão do Instituto de Previdência Social, com obediência às determinações constantes desta Lei;


V- assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outros necessários ao bom funcionamento do RPPS;


VI- responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente;


VII- dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência;


VIII- atender às determinações do Ministério da Previdência Social, bem como, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência;


IX- participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;


X- despachar
periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo;


XI- promover periodicamente, o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados do Município, divulgando em meios de comunicação do Município, juntamente com o órgão competente da Administração Municipal;


XII- promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;


XIII- solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição com ônus para o Gameleira Prev, de servidores municipais para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;


XIV- conceder gratificações, aos servidores lotados no Gameleira Prev, obedecidos os padrões utilizados pelo Município, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Previdência;


XV- preencher juntamente com o Diretor Financeiro, o formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social – MPS;


XVI- disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmettros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial; e


XVII- outras atividades inerentes à sua função.