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Estrutura Organizacional

  • Conselho Deliberativo

    Evanilda Batista de Oliveira

    Telefone: 62 99690-7531

    E-mail: gameleiraprev2022@gmail.com

    Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar nº 335/2013 – Art. 96 – Compete ao Conselho Municipal de Previdência, como órgão superior de deliberação colegiada:


    I- apreciar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;

    II – apreciar a proposta orçamentária do RPPS;

    III – propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Instituto de Previdência Social e do RPPS;

    IV – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência Social;

    V – examinar e emitir Resolução conclusiva sobre propostas de alterações na legislação e na política previdenciária do Município;

    VI – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência Social, observada a legislação pertinente;

    VII – examinar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, de seguros em grupo, convênios e ajustes pelo Instituto de Previdência Social ou pela Unidade Gestora;

    VIII – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

    IX – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto de Previdência Social;

    X – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

    XI – manifestar-se sobre a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;

    XII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

    XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

    XIV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

    XV – examinar os acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência Social;

    XVI – exercer análise dos estudos atuariais, em observância ao § 3º do art. 78, desta Lei;

    XVII – acionar o Ministério Público, a Câmara Municipal, o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás quando de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e/ou da gestão do RPPS;

    XVIII – elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;

    XIX – acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal;

    XX – acompanhar e analisar a execução orçamentária do Instituto de Previdência, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;

    XXI – examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Instituto de Previdência aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;

    XXII – proceder, face aos documentos comprobatórios de realização de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com devidos esclarecimentos e parecer, para posterior encaminhamento ao Gestor do Instituto de Previdência;

    XXIII – requisitar ao Gestor e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência informações e providenciar as diligências que julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como notificá-los para correção de irregularidades verificadas, informando ao Chefe do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo dos fatos ocorridos;

    XXIV – propor ao Gestor do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura, transparência e eficiência da administração do órgão;

    XXV – acompanhar e analisar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares de órgãos filiados da esfera municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;

    XXVI – proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos e atestar sua correção ou denunciar irregularidades constatadas;

    XXVII – examinar os contratos, acordos e convênios a serem celebrados pelo Instituto de Previdência, por solicitação da Diretoria;

    XXVIII – acompanhar e analisar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração de recursos;

    XXIX – rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração;

    XXX – emitir parecer sobre as Avaliações Contábeis;

    XXXI – emitir parecer mediante ato especifica, da indicação do Chefe do Poder Executivo de servidores à disposição do GAMELEIRA PREV; e

    XXXII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS.

    Vice-Presidência

    Vice-Presidente: Geraldino Correa Viana

    Telefone: 62 99690-7531

    E-mail: gameleiraprev2022@gmail.com

    Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Secretaria do Conselho Deliberativo

    Secretário: Régia Maria Roque de Araújo

    Telefone: 62 99690-7531

    E-mail: gameleiraprev2022@gmail.com

    Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Membros Conselho Deliberativo

    Responsável: Marluce Pereira da Silva Godoi e Ésio Siqueira Júnior

    Telefone: 62 99690-7531

    E-mail: gameleiraprev2022@gmail.com

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