Conselho Deliberativo
Evanilda Batista de Oliveira
Telefone: 62 99690-7531
E-mail: gameleiraprev2022@gmail.com
Endereço: Avenida 03, nº 438, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Complementar nº 335/2013 – Art. 96 – Compete ao Conselho Municipal de Previdência, como órgão superior de deliberação colegiada:
I- apreciar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;
II – apreciar a proposta orçamentária do RPPS;
III – propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Instituto de Previdência Social e do RPPS;
IV – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência Social;
V – examinar e emitir Resolução conclusiva sobre propostas de alterações na legislação e na política previdenciária do Município;
VI – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência Social, observada a legislação pertinente;
VII – examinar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, de seguros em grupo, convênios e ajustes pelo Instituto de Previdência Social ou pela Unidade Gestora;
VIII – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
IX – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto de Previdência Social;
X – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XI – manifestar-se sobre a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XIV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
XV – examinar os acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência Social;
XVI – exercer análise dos estudos atuariais, em observância ao § 3º do art. 78, desta Lei;
XVII – acionar o Ministério Público, a Câmara Municipal, o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás quando de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e/ou da gestão do RPPS;
XVIII – elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;
XIX – acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal;
XX – acompanhar e analisar a execução orçamentária do Instituto de Previdência, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
XXI – examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Instituto de Previdência aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
XXII – proceder, face aos documentos comprobatórios de realização de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com devidos esclarecimentos e parecer, para posterior encaminhamento ao Gestor do Instituto de Previdência;
XXIII – requisitar ao Gestor e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência informações e providenciar as diligências que julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como notificá-los para correção de irregularidades verificadas, informando ao Chefe do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo dos fatos ocorridos;
XXIV – propor ao Gestor do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura, transparência e eficiência da administração do órgão;
XXV – acompanhar e analisar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares de órgãos filiados da esfera municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;
XXVI – proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos e atestar sua correção ou denunciar irregularidades constatadas;
XXVII – examinar os contratos, acordos e convênios a serem celebrados pelo Instituto de Previdência, por solicitação da Diretoria;
XXVIII – acompanhar e analisar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração de recursos;
XXIX – rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração;
XXX – emitir parecer sobre as Avaliações Contábeis;
XXXI – emitir parecer mediante ato especifica, da indicação do Chefe do Poder Executivo de servidores à disposição do GAMELEIRA PREV; e
XXXII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS.
Vice-Presidência
Vice-Presidente: Geraldino Correa Viana
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Secretaria do Conselho Deliberativo
Secretário: Régia Maria Roque de Araújo
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Membros Conselho Deliberativo
Responsável: Marluce Pereira da Silva Godoi e Ésio Siqueira Júnior
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